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Calculadora de FGTS

Calculadora grátis de FGTS — depósito mensal (8%), saldo acumulado em N meses, multa rescisória de 40% sobre o saldo na demissão sem justa causa.

Depósito mensal: R$ 240,00 (8% do salário).

Escolha o modo: depósito mensal (8% do salário), saldo acumulado em N meses ou multa rescisória de 40% sobre o saldo na demissão sem justa causa.

Fórmulas

depósito mensal = salário × 8% (encargo do empregador) saldo após N meses ≈ saldo atual + depósito mensal × N (sem rendimento — estimativa) multa rescisória = saldo total × 40%

Rendimento (não inclui)

FGTS rende TR + 3% ao ano. Como a TR fica em torno de zero há anos, o rendimento real é ~3% a.a., abaixo da inflação na maior parte do tempo. Esta calculadora simplifica para “depósito puro” — para o saldo real, consulte o aplicativo FGTS (Caixa) ou o site da Caixa, que mostra os depósitos e os rendimentos acumulados.

Hipóteses de saque

Permitidas (lista parcial):

  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Idade ≥ 70 anos
  • Compra de imóvel residencial (com regras de cidade, valor, etc.)
  • Doenças graves do titular ou dependentes (HIV, neoplasia, fase terminal)
  • Desastre natural decretado
  • Saque-aniversário (modalidade opcional)

Não permitidas em regra: pedido de demissão, demissão com justa causa.

Saque-aniversário (atenção)

Modalidade opcional desde 2020. Quem adere troca o direito de sacar tudo em demissão sem justa causa por uma parcela anual no mês do aniversário. Demitido sem justa causa, recebe só a multa de 40% e não o saldo principal. Cancelar leva 2 anos para voltar à modalidade padrão. Pense duas vezes antes de aderir.

Quanto vale a pena?

SalárioDepósito mensalEm 12 mesesEm 5 anos
R$ 1.500R$ 120R$ 1.440R$ 7.200
R$ 3.000R$ 240R$ 2.880R$ 14.400
R$ 5.000R$ 400R$ 4.800R$ 24.000
R$ 10.000R$ 800R$ 9.600R$ 48.000

Multa rescisória dobra o valor em jogo: 12 meses com salário R$ 3.000 = R$ 2.880 de FGTS + R$ 1.152 de multa = R$ 4.032 recebido em saída sem justa causa.

Exemplos resolvidos

  • Depósito mensal sobre salário R$ 3.000

    Depósito mensal: R$ 240,00 (8% do salário).

  • Acumulado: 2 anos sobre R$ 3.000, partindo de R$ 1.000

    Saldo final estimado: R$ 6.760,00 após 24 meses.

  • Multa 40% sobre saldo R$ 10.000

    Multa rescisória (40%): R$ 4.000,00.

Perguntas frequentes

O que é o FGTS?

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado em 1966 (Lei 5.107) e regido hoje pela Lei 8.036/1990. O empregador deposita mensalmente **8% do salário bruto** do trabalhador CLT (mais o aprendiz: 2%) em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Trabalhador não pode usar livremente — só em hipóteses específicas (demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, etc.).

O depósito do FGTS sai do meu salário?

**Não** — é encargo do empregador, **não desconta** do salário bruto. Aparece no contracheque como informação ("FGTS do mês: R$ X"), mas não como dedução. Vem por cima do salário, do bolso da empresa.

Quando posso sacar?

Hipóteses principais (lista oficial da Caixa tem mais): demissão sem justa causa, aposentadoria, idade ≥ 70 anos, compra de imóvel residencial (com regras), doença grave (HIV, neoplasia, terminais), desastre natural, saque-aniversário (modalidade opcional desde 2020 — saca uma parcela por ano). Em **pedido de demissão** ou **demissão com justa causa**, em regra **não saca** o que está no fundo.

Saque-aniversário vale a pena?

Depende. Vantagem: liquidez anual. **Desvantagem decisiva**: quem adere **perde** o direito de sacar tudo se for demitido sem justa causa — pode sacar só a multa de 40% e a próxima parcela anual. Cancelar o saque-aniversário é possível, mas leva 2 anos para voltar à modalidade padrão. Em geral só compensa para quem está perto da aposentadoria ou em emprego muito estável.

Como o FGTS rende?

Rende **TR + 3% ao ano** (Lei 8.036/1990). Em ciclos de TR zerada, é só 3% a.a., muito abaixo da Selic e da inflação. Desde 2017, há distribuição de **lucro adicional** do fundo conforme resultado da Caixa, mas é eventual e modesto. Esta calculadora ignora rendimento (resultado é "depósito puro") — para saldo exato consulte o app FGTS.

A multa de 40% é descontada de quem?

**Do empregador**, não do trabalhador. Em demissão sem justa causa, o empregador deposita uma multa equivalente a **40% do saldo total** acumulado durante o vínculo. Esta multa vai direto para a conta FGTS do trabalhador e fica disponível para saque imediato junto com o restante do saldo.